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Publicado em 01/03/2021
IRPF 2021
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QUEM PRECISA DECLARAR:
·Recebeu rendimentos tributáveis anuais com soma igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2020 mesmo que em fontes separadas (devem-se somar todas as rendas);
·Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2020;
·Quem obteve em 31 de dezembro de 2020 a soma de seus bens e direitos (imóveis, veículos, terra nua, poupança, aplicação ou ações, etc) no valor total ou superior a R$ 300.000,00;
·Apurou Ganho de Capital na alienação de bens e direitos;
·Realizou operações de renda variável ( bolsa de valores, de mercadorias e assemelhados );
·Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital, auferido em venda de imóveis residenciais, que tenha aplicado o valor da venda na compra de outro(s) imóvel (is) residencial (is) no prazo de 180 dias contados da data de celebração do contrato de compra e venda ;
·Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade Rural:
· Obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 142.798,50;
· Pretende compensar no ano calendário de 2020, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano base;
Condições de residente no Brasil:
· Tornou-se residente no Brasil em 2020 e permanecia na mesma condição em 31 de dezembro de 2020.
DOCUMENTOS A APRESENTAR:
·Última declaração enviada com recibo de entrega;
·Documentos pessoais ( Identidade, CPF e título de eleitor );
·CPF do cônjuge ( pessoa casada ou que more junto a mais de 5 anos ou que tenham filho );
·Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e rendimentos dos mesmos;
·Comprovante de residência;
·Comprovante de rendimentos de 2020 emitido pelas fontes pagadoras ( trabalho, aposentadoria, aluguéis, etc);
·Informe de rendimentos financeiros ( poupança, conta corrente, aplicação, ações, VGBL, etc);
·Comprovantes de despesas: escola particular ou faculdade;
·Comprovantes de despesas: gastos com saúde ( hospitais, clínicas, dentistas, fonoaudiólogos, plano de saúde, psicólogo, etc ) ;
·Comprovante de compra e venda de bens móveis ( automóveis, motos, caminhões, barcos, etc) do ano de 2020, documentos como nota fiscal e carnês de pagamento quando houver, numero do Renavam;
·Comprovante de compra e venda de bens imóveis do ano 2020: escritura, matrícula, contratos de compra e venda e procuração quando houver, inscrição municipal, área total, endereço completo, número do registro, data aquisição;
·Dívidas, se existirem ( empréstimos junto a pessoas físicas ou jurídicas);
·Outras informações como pensão alimentícia, doações efetuadas, qualquer outra informação que ache relevante.
Observação: Não deixe de informar todas as rendas do titular e dos dependentes a fim de evitar a malha fina.
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